O atestado de vida é anual.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Atestado de Vida
O atestado de vida é anual.
O aposentado ou pensionista deverá realizar uma videochamada através do aplicativo Whtasapp pelo número (21)98921-0923 ou comparecer na Unidade de Cadastro/Atendimento do PREVINIL no mês de seu aniversário:
Endereço: R. Prof. Alfredo Gonçalves Figueira, 18 - 201 - Centro, Nilópolis - RJ, 26525-060 De acordo com o artigo 22, § 2º da Lei Complementar nº 143/2018.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUEM REALIZOU O RECADASTRAMENTO NO ANO DE 2019:
- Carteira de Identidade (órgão expedidor e data de emissão) – Obrigatório.
- É preciso apresentar qualquer documento que tenha sofrido alteração(mudança) após o recadastramento de 2019, por exemplo: mudança de endereço, mudança no RG, Estado Civil, ou em qualquer outro documento, para que seja efetuada a alteração no sistema interno do PREVINIL – Obrigatório.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUEM NÃO REALIZOU O RECADASTRAMENTO NO ANO DE 2019:
- Carteira de Identidade (órgão expedidor e data de emissão) – Obrigatório.
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – Obrigatório.
- PIS/PASEP – Obrigatório.
- Título de Eleitor – Obrigatório.
- Comprovante de residência – Obrigatório.
- Certidão de nascimento ou casamento – Obrigatório.
DEPENDENTES DE SERVIDORES INATIVOS
- Carteira de Identidade (RG) – do cônjuge ou companheiro(a) – Obrigatório.
- CPF – Cadastro de pessoas físicas – do filho(a), de enteados que estejam sob sua dependência econômica, do cônjuge ou companheiro(a) – Obrigatório.
- Certidão de nascimento ou casamento do cônjuge ou companheiro(a) – Obrigatório.
- Certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos de idade não emancipados – Obrigatório.
- Atestado de invalidez (para filhos inválidos) e Curatela (caso possua) – Obrigatório.
- Termo de Tutela (caso tenha algum menor sob sua responsabilidade) – Obrigatório.
- Certidão de nascimento de Enteados que estejam sua dependência econômica (caso possua) – Obrigatório.
- Declaração de União Estável – Obrigatório, caso possua; (modelo no Anexo IV).
- Declaração referente ao enteado que esteja sob sua dependência econômica – Obrigatório, caso possua; (modelo no Anexo II).
- Comprovante de vacinação dos filhos menores de 07 anos de idade, para servidores que recebem salário Família – Complementar;
- Comprovante Escolar dos filhos de 07 a 14 anos de idade, pare servidores que recebem salário família – Complementar;
- Declaração de Separação de Fato (caso esteja casado oficialmente, mas não convivam maritalmente e não possuam dependência econômica) – Complementar; (modelo no Anexo III).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO SEGURADO:
- Documento original a ser alterado e cópia do mesmo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS
DEPENDENTES (cônjuge, companheiro(a), e/ou menores de 21 anos):
- Documento oficial de identificação original com foto;
- CPF original.
SEGURADOS COM TUTELA:
- Documento oficial de identificação com foto do representante e do representado; (Original e Cópia)
- CPF do representante e do representado; (Original e Cópia)
- Tutela; (Original e Cópia)
- É exigida a presença do menor.
OBS: No ato da atualização cadastral/atestado de vida o TUTOR firmará Termo de Responsabilidade perante o PREVINIL, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que modifique a condição da representação, conforme Anexo I.
SEGURADOS COM PROCURADOR:
A procuração deverá ser realizada em cartório conferindo poderes para representação junto ao PREVINIL (especificando: promover atestado de vida, tomar ciência, assinar compromissos, acordar, requerer, interpor qualquer tipo de interesse do Outorgante). Para efeito de atestado de vida a referida Procuração terá a validade de seis (6) meses,
devendo ser atualizada semestralmente. Se preferir o PREVINIL disponibiliza um modelo de procuração, que também deverá passar pelo cartório para reconhecimento de firma por autenticidade. Anexo I.
- Documento oficial de identificação com foto do representante e do representado; (ORIGINAL E CÓPIA)
- CPF do representante e do representado; (ORIGINAL E CÓPIA)
- Procuração. (ORIGINAL E CÓPIA)
OBS: No ato da atualização cadastral/atestado de vida o PROCURADOR firmará Termo de Responsabilidade perante o PREVINIL, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que modifique a condição da representação, conforme anexo I.
VISITA DOMICILIAR PARA SEGURADOS COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO:
O aposentado ou o pensionista que apresentar mobilidade reduzida por motivo de saúde/internação será disponibilizado atendimento especial por servidor habilitado, que efetuará o atestado de vida no local indicado por seus familiares, mediante agendamento prévio no PREVINIL, através de requerimento direcionado ao Serviço Social mediante a apresentação de laudo médico (ORIGINAL) atestando a moléstia grave e/ou impossibilidade de locomoção.
De acordo com o artigo 22, § 2º da Lei Complementar nº 143/2018.
ATESTADO DE VIDA POR VIA POSTAL PARA SEGURADOS COM RESIDÊNCIA EM OUTROS ESTADOS:
Os aposentados e os pensionistas que residirem em local distante de região metropolitana do Rio de Janeiro ou em outros estados, podem requisitar o Formulário de Cadastro Via Postal através do telefone: (21) 3236-1900, para efetuar o cadastro presencial em cartório de sua cidade, mediante a assinatura e reconhecimento de firma por autenticidade, e enviar o formulário preenchido pelo Correio, com Aviso de Recebimento que, neste caso, valerá como comprovante de atestado de vida. Se preferir o beneficiário poderá imprimir os formulários abaixo, preencher com seus dados, e se dirigir ao cartório para proceder à assinatura e o reconhecimento de firma por autenticidade.
O beneficiário deverá enviar também cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF
Endereço para envio das documentações: R. Prof. Alfredo Gonçalves Figueira, 18 - 201
- Centro, Nilópolis - RJ, 26525-060
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário ausente do estado, para comprovação de vida também deverá encaminhar laudo médico atestando a moléstia e/ou a impossibilidade de locomoção.
De acordo com o artigo 22, § 2º da Lei Complementar nº 143/2018.
BENEFICIÁRIOS AUSENTES DO PAÍS:
Os beneficiários ausentes do país deverão encaminhar à Unidade de Cadastro e Protocolo declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário ausente do país, a comprovação de vida poderá ser suprida por declaração autêntica, emitida por serviço notarial.
Endereço para envio das documentações: R. Prof. Alfredo Gonçalves Figueira, 18 - 201
- Centro, Nilópolis - RJ, 26525-060
O aposentado ou o pensionista que não providenciar sua atualização cadastral (atestado de vida) no prazo estabelecido terá os proventos e a pensão suspensos, até que seja regularizada a situação com o PREVINIL.
Através do seu Atestado de vida anual o Instituto mantém os registros atualizados, e você contribui para a qualidade do nosso atendimento.
LINKS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Formulário de Atualização Cadastral
Declaração de Não Comparecimento ao Recadastramento
Rua Prof. Alfredo Gonçalves Figueira, nº18 sala 201, Centro - Nilópolis/RJ.
Contatos: Telefone 3236-1900 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.