O atestado de vida é anual.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS-PREVINIL

Atestado de Vida

O atestado de vida é anual.

O aposentado ou pensionista deverá realizar uma videochamada através do aplicativo Whtasapp pelo número (21)98921-0923 ou comparecer na Unidade de Cadastro/Atendimento do PREVINIL no mês de seu aniversário:

Endereço: R. Prof. Alfredo Gonçalves Figueira, 18 - 201 - Centro, Nilópolis - RJ, 26525-060 De acordo com o artigo 22, § 2º da Lei Complementar nº 143/2018.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUEM REALIZOU O RECADASTRAMENTO NO ANO DE 2019:

 

  • Carteira de Identidade (órgão expedidor e data de emissão) – Obrigatório.
  • É preciso apresentar qualquer documento que tenha sofrido alteração(mudança) após o recadastramento de 2019, por exemplo: mudança de endereço, mudança no RG, Estado Civil, ou em qualquer outro documento, para que seja efetuada a alteração no sistema interno do PREVINIL – Obrigatório.

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUEM NÃO REALIZOU O RECADASTRAMENTO NO ANO DE 2019:

 

  • Carteira de Identidade (órgão expedidor e data de emissão) – Obrigatório.
  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – Obrigatório.
  • PIS/PASEP – Obrigatório.
  • Título de Eleitor – Obrigatório.
  • Comprovante de residência – Obrigatório.
  • Certidão de nascimento ou casamento – Obrigatório.

 

DEPENDENTES DE SERVIDORES INATIVOS

 

  • Carteira de Identidade (RG) – do cônjuge ou companheiro(a) – Obrigatório.
  • CPF – Cadastro de pessoas físicas – do filho(a), de enteados que estejam sob sua dependência econômica, do cônjuge ou companheiro(a) – Obrigatório.
  • Certidão de nascimento ou casamento do cônjuge ou companheiro(a) – Obrigatório.
  • Certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos de idade não emancipados – Obrigatório.
  • Atestado de invalidez (para filhos inválidos) e Curatela (caso possua) – Obrigatório.
  • Termo de Tutela (caso tenha algum menor sob sua responsabilidade) – Obrigatório.
  • Certidão de nascimento de Enteados que estejam sua dependência econômica (caso possua) – Obrigatório.
  • Declaração de União Estável – Obrigatório, caso possua; (modelo no Anexo IV).
  • Declaração referente ao enteado que esteja sob sua dependência econômica – Obrigatório, caso possua; (modelo no Anexo II).
  • Comprovante de vacinação dos filhos menores de 07 anos de idade, para servidores que recebem salário Família – Complementar;
  • Comprovante Escolar dos filhos de 07 a 14 anos de idade, pare servidores que recebem salário família – Complementar;
  • Declaração de Separação de Fato (caso esteja casado oficialmente, mas não convivam maritalmente e não possuam dependência econômica) – Complementar; (modelo no Anexo III).

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO SEGURADO:

  • Documento original a ser alterado e cópia do mesmo.

  

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS

DEPENDENTES (cônjuge, companheiro(a), e/ou menores de 21 anos):

 

  • Documento oficial de identificação original com foto;
  • CPF original.

 

 

SEGURADOS COM TUTELA:

 

  • Documento oficial de identificação com foto do representante e do representado; (Original e Cópia)
  • CPF do representante e do representado; (Original e Cópia)
  • Tutela; (Original e Cópia)
  • É exigida a presença do menor.

 

OBS: No ato da atualização cadastral/atestado de vida o TUTOR firmará Termo de Responsabilidade perante o PREVINIL, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que modifique a condição da representação, conforme Anexo I.

 

 

SEGURADOS COM PROCURADOR:

A procuração deverá ser realizada em cartório conferindo poderes para representação junto ao PREVINIL (especificando: promover atestado de vida, tomar ciência, assinar compromissos, acordar, requerer, interpor qualquer tipo de interesse do Outorgante). Para efeito de atestado de vida a referida Procuração terá a validade de seis (6) meses,

 

devendo ser atualizada semestralmente. Se preferir o PREVINIL disponibiliza um modelo de procuração, que também deverá passar pelo cartório para reconhecimento de firma por autenticidade. Anexo I.

 

  • Documento oficial de identificação com foto do representante e do representado; (ORIGINAL E CÓPIA)
  • CPF do representante e do representado; (ORIGINAL E CÓPIA)
  • Procuração. (ORIGINAL E CÓPIA)

 

OBS: No ato da atualização cadastral/atestado de vida o PROCURADOR firmará Termo de Responsabilidade perante o PREVINIL, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que modifique a condição da representação, conforme anexo I.

 

 

VISITA DOMICILIAR PARA SEGURADOS COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO:

O aposentado ou o pensionista que apresentar mobilidade reduzida por motivo de saúde/internação será disponibilizado atendimento especial por servidor habilitado, que efetuará o atestado de vida no local indicado por seus familiares, mediante agendamento prévio no PREVINIL, através de requerimento direcionado ao Serviço Social mediante a apresentação de laudo médico (ORIGINAL) atestando a moléstia grave e/ou impossibilidade de locomoção.

De acordo com o artigo 22, § 2º da Lei Complementar nº 143/2018.

ATESTADO DE VIDA POR VIA POSTAL PARA SEGURADOS COM RESIDÊNCIA EM OUTROS ESTADOS:

Os aposentados e os pensionistas que residirem em local distante de região metropolitana do Rio de Janeiro ou em outros estados, podem requisitar o Formulário de Cadastro Via Postal através do telefone: (21) 3236-1900, para efetuar o cadastro presencial em cartório de sua cidade, mediante a assinatura e reconhecimento de firma por autenticidade, e enviar o formulário preenchido pelo Correio, com Aviso de Recebimento que, neste caso, valerá como comprovante de atestado de vida. Se preferir o beneficiário poderá imprimir os formulários abaixo, preencher com seus dados, e se dirigir ao cartório para proceder à assinatura e o reconhecimento de firma por autenticidade.

O beneficiário deverá enviar também cópias autenticadas dos seguintes documentos:

 

  • Documento de identificação com foto e CPF 

Endereço para envio das documentações: R. Prof. Alfredo Gonçalves Figueira, 18 - 201

- Centro, Nilópolis - RJ, 26525-060

Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário ausente do estado, para comprovação de vida também deverá encaminhar laudo médico atestando a moléstia e/ou a impossibilidade de locomoção.

De acordo com o artigo 22, § 2º da Lei Complementar nº 143/2018.

 

 

BENEFICIÁRIOS AUSENTES DO PAÍS:

Os beneficiários ausentes do país deverão encaminhar à Unidade de Cadastro e Protocolo declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.

 

Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário ausente do país, a comprovação de vida poderá ser suprida por declaração autêntica, emitida por serviço notarial.

Endereço para envio das documentações: R. Prof. Alfredo Gonçalves Figueira, 18 - 201

- Centro, Nilópolis - RJ, 26525-060

 

 

O aposentado ou o pensionista que não providenciar sua atualização cadastral (atestado de vida) no prazo estabelecido terá os proventos e a pensão suspensos, até que seja regularizada a situação com o PREVINIL.

Através do seu Atestado de vida anual o Instituto mantém os registros atualizados, e você contribui para a qualidade do nosso atendimento.


LINKS

Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Formulário de Atualização Cadastral
Declaração de Não Comparecimento ao Recadastramento

Rua Prof. Alfredo Gonçalves Figueira, nº18 sala 201, Centro - Nilópolis/RJ.
Contatos: Telefone 3236-1900 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Procurando algo?


O PREVINIL é o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Nilópolis, responsável pela gestão do seu Regime Próprio. Foi criado em 1991 e atualmente é regido pela Lei Complementar nº 141, de 27 de setembro de 2018.

 

 

Aqui tem Respeito!