O recadastramento é obrigatório.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS-PREVINIL

Recadastramento de Ativos

Com o objetivo de atualizar as informações referentes aos servidores públicos municipais efetivos em atividade da Prefeitura Municipal de Nilópolis, será obrigatório de 04 de abril a 13 de novembro de 2019 um recadastramento geral de todos os servidores ativos do quadro efetivo pessoal.

O recadastramento será feito por ordem alfabética. Todos os servidores concursados, da Prefeitura Municipal, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Nilópolis – PREVINIL e da Câmara Municipal, deverão comparecer à Unidade de Cadastro e Protocolo da Diretoria de Benefícios do PREVINIL, situado na Rua Professor Alfredo Gonçalves Figueira, 18 - 201 - Centro, Nilópolis - RJ, 26525-060.
De acordo com o decreto Nº4.410, de 28 de março de 2019.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

SERVIDORES ATIVOS: PMN, PREVINIL E CMN

• Carteira de Identidade / RG OFICIAL (órgão expedidor e data de emissão) – Obrigatório.
• CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – Obrigatório.
• PIS/PASEP – Obrigatório.
• Título de Eleitor – Obrigatório.
• Comprovante de residência – Obrigatório.
• Contracheque atual – Obrigatório.
• Documento comprobatório (declaração da Patrocinadora ou Portaria publicada em jornal) de tempo fictício (licenças e férias contadas em dobro) anterior a 15.12.1998 – Obrigatório, caso possua.
• Carteira Nacional de Habilitação / CNH – Obrigatório, caso o cargo exija.
• Certidão de Nascimento ou Casamento – Complementar.
CTPS – Obrigatório.

 

DEPENDENTES DE SERVIDORES: PMN, PREVINIL E CMN

• Carteira de Identidade (RG) – do cônjuge ou companheiro(a) – Obrigatório.
• CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – do filho(a), de enteados que estejam sob sua dependência econômica, do cônjuge ou companheiro(a) – Obrigatório.
• Certidão de Nascimento ou Casamento do cônjuge ou companheiro(a) – Obrigatório.
• Certidão de Nascimento para filhos menores de 21 anos de idade não emancipados – Obrigatório.
• Atestado de Invalidez (para filhos inválidos) e Curatela (caso possua) – Obrigatório.
• Termo de Tutela (caso tenha algum menor sob sua responsabilidade) – Obrigatório.
• Certidão de Nascimento de enteados que estejam sua dependência econômica (caso possua) – Obrigatório.
• Declaração de União Estável – Obrigatório, caso possua; (modelo no Anexo IV).
• Declaração referente ao enteado que esteja sob sua dependência econômica – Obrigatório, caso possua; (modelo no Anexo II).
• Comprovante de vacinação dos filhos menores de 07 anos de idade, para servidores que recebem salário Família – Complementar.
• Comprovante Escolar dos filhos de 07 a 14 anos de idade, pare servidores que recebem salário família – Complementar;
• Declaração de Separação de Fato (caso esteja casado oficialmente, mas não convivam maritalmente e não possuam dependência econômica) – Complementar; (modelo no Anexo III).


LINKS

Anexo II
Anexo III
Anexo IV

 

ORDEM DO PRÉ-AGENDAMENTO: Clique aqui para ver a lista

 


Rua Prof. Alfredo Gonçalves Figueira, nº18 sala 201, Centro - Nilópolis/RJ.
Contatos: Telefone 3236-1900 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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O PREVINIL é o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Nilópolis, responsável pela gestão do seu Regime Próprio. Foi criado em 1991 e atualmente é regido pela Lei Complementar nº 141, de 27 de setembro de 2018.

 

 

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