Só muda quem quiser!
O que é a portabilidade bancária?
É o direito de escolha do servidor público, garantido pela Resolução nº 3402/06 – CMN, em abrir conta para movimentar seu salário no banco de sua preferência ou na instituição que lhe oferecer vantagens como menores taxas, concessão de crédito etc. A operação é simples, rápida e fica a critério do cliente. Não há obrigatoriedade. Só muda quem quiser. Não é preciso pagar taxa nenhuma pelo serviço.
Quando é possível fazer a portabilidade?
De acordo com o artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 3402/06 – CMN, os servidores e empregados públicos poderão fazer a portabilidade bancária a partir de 1º de janeiro de 2012.
O que é preciso fazer?
O servidor deve simplesmente protocolar o pedido de portabilidade junto à Instituição Bancária (sendo atualmente o SANTANDER o banco pagador), sem qualquer custo. A portabilidade (transferência do salário) tem caráter automático e permanente, ou seja, o pedido é feito numa única vez. Nos demais meses, a transferência ocorrerá automaticamente e os respectivos créditos salariais estarão disponíveis no banco e conta indicados no mesmo dia do pagamento. A Instituição Bancária deve, obrigatoriamente, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 3402/06 – CMN, acatar o pedido do servidor em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis.